Inventário · Bragança Paulista e região

Advocacia especializada em Inventários

Atendimento para inventários judiciais e extrajudiciais em Bragança Paulista e região.

Falar sobre meu inventário

Orientação jurídica desde a análise inicial até a conclusão.

Giovanna Gabriela Siqueira Maeda, advogada
Giovanna Gabriela Siqueira MaedaAdvogada · OAB/SP 333.423

Orientação inicial

Precisa fazer um inventário e não sabe por onde começar?

O inventário é o procedimento necessário para regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida e permitir que sejam transferidos aos herdeiros.

Dependendo do caso, ele pode ser realizado em cartório ou pela via judicial.

Analisamos a situação da família, os bens envolvidos e a documentação para indicar o caminho adequado e conduzir o procedimento do início ao fim.

O caminho adequado

Inventário judicial ou em cartório?

Em muitos casos, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, por escritura pública, tornando o procedimento mais simples.

Em outras situações, o inventário deverá seguir pela via judicial.

Antes de iniciar o procedimento, analisamos as particularidades do caso para identificar a alternativa juridicamente adequada e orientar a família sobre os documentos e providências necessárias.

Documentação

Quais documentos são necessários para o inventário?

A documentação varia conforme cada caso, mas normalmente são necessários:

  • Documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros
  • Certidão de óbito
  • Documentos dos imóveis, veículos e demais bens
  • Informações sobre contas bancárias, investimentos e outros direitos
  • Certidões e documentos relacionados ao estado civil das partes
Não é necessário ter todos os documentos em mãos para entrar em contato.

A documentação necessária será indicada após a análise inicial do caso.

Prazo e ITCMD

Existe prazo para fazer o inventário?

O inventário deve ser iniciado dentro do prazo previsto pela legislação estadual para evitar consequências tributárias, como a incidência de multa sobre o ITCMD.

Mesmo que o prazo já tenha passado, o inventário pode ser realizado.

Se houver dúvida sobre o prazo ou sobre os tributos envolvidos, a situação pode ser analisada antes do início do procedimento.

Próximo passo

Precisa de orientação para iniciar o inventário?

Podemos analisar o caso e orientar sobre o procedimento adequado, a documentação necessária e as próximas providências.

Falar com uma advogada
Falar pelo WhatsApp